a) Lei n.° 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública.
b) Lei n° 19/19, de 14 de Agosto, que altera os artigos 2°, 4°, 5°, 6°, 7º, 8º, 9º, 10°, 11º, 12º, 13º, 15°,
16°, 38°, 41°, 43°, 45° ,46°, 50º, 51°, 61°, 65º, 76º, 98º e 100°, Da Lei n° 13/10, de 9 De Junho, que
aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4º-A. 9º-A, 9º-B, 50º-A e 71° à
referida Lei;
c) Lei n° 32/20, de 9 de Agosto, de alletação à Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino;
d) Decreto Presidencial n° 73/22, de 1 de Abril, sobre as regras anuais de execução do OGE;
e) Decreto n° 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública;
f) Decreto Presidencial nº. 102/11 e 23 de Maio, que estabelece os princípios gerais sobre o recrutamento e
selecção na
Administração Pública;
g) Decreto Presidencial n° 104/11 de 23 de Maio, que Define as Condições e Procedimentos de elaboração,
gestão e controlo do pessoal da Administração Pública;
h) Decreto Presidencial n° 160/18, de 3 de Julho, que aprova o
estatuto de Carreira dos Agentes de Educação;
i) Decreto presidencial n° 205/18, de 3 de Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão de
Pessoal Docente;
J) Decreto presidencial n° 116/23 de 17 de Maio, que aprova o Estatuto remuneratório dos agentes de
Educação;
k) Decreto Presidencial n° 146/23 de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das Tabelas de índices e de
vencimentos-base do Pessoal Técnico das carreiras dos agentes de Educação;
l) Decreto Presidencial n° 12/16, de 15 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre reserva de vagas e
procedimentos para a contratação de pessoal com deficiência;
m) Decreto Presidencial n°. 202/19, de 25 de Junho, Sobre a Organização e Funcionamento dos Orgãos da
Administração Local do Estado;
n) Decreto Presidencial n° 207/20, de 3 de Agosto, que institui a Entidade Recrutadora Unica de Quadros da
Administração Central.