Definição

Considerando a disponibilidade de vagas para realização do concurso público de Ingresso Externo no regime especial do Sector da Educação resultantes do fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE para Professores do Ensino Primário e Secundário.

 

Havendo a necessidade de se proceder a abertura do concurso público de Ingresso Externo do Sector ao abrigo do disposto no nº 2, do artigo 8.º, do Decreto Presidencial n.° 102/11, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1, do artigo 37.°, do Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação;

 

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k), do n.º 2, do artigo 5.º, e n.º 1, do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro;

 

DETERMINO:

 

1. É aberto, em todo o território nacional, o concurso público de Ingresso Externo para preenchimento de 8.653 (oito mil e seiscentos e cinquenta e três) vagas para a carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário.

 

2. O procedimento do concurso se conforma ao estabelecido nos Termos de Referência aprovado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Educação e da Administração do Território e, demais legislação em vigor.